Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Samirian Gonçalves Rodrigues -
Réu: Serasa S/A, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzido nesta contenda por Samirian Gonçalves Rodrigues em desfavor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema VI - Não Padronizado e Serasa S/A, devidamente qualificados. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como a pagar honorários advocatícios em favor do respectivo patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da lide e o presente conhecimento antecipado do mérito, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, pelo IGPM, a contar da data da distribuição da ação. Referidas verbas, contudo, restam sob condição suspensiva de exigibilidade, dada a gratuidade processual concedida, nos termos do regramento constante do art. 98, § 3.º, do Código de Rito. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Oportunamente, arquive-se, com baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800472-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -