Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB 21243/MS) Processo 0000364-16.2024.8.12.0003 - Pedido de Providências - Reqte: Marcus Luiz da Silva -
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de providencia enviada, via e-mail, pela parte Marcus Luiz da Silva, referente aos autos 0800615-98.2024.8.12.0003, direcionada ao cartório, em razão do procedimento utilizado pelo Oficial de Justiça César Ferreira. De acordo com o e-mail, o oficial de justiça deslocou-se até a residência de sua mãe, que é idosa, com problemas de saúde, o que ocasionou em súbita alteração da pressão. Discorre que seu endereço está localizado na petição inicial, como sendo Campo Grande, e não Bela vista, portanto, o servidor agiu de forma "não oficial". Em atenção ao e-mail enviado, passo análise da situação fática: A dinâmica processual dos autos 0800615-98.2024.8.12.0003, demonstra que a parte autora, ora peticionante, ajuizou processo buscando uma liminar para garantir a construção de contramuro no imóvel localizado nesta urbe, uma vez que pretende fixar residência próxima a casa da mãe para melhor atender as necessidades desta. A liminar foi deferida de forma parcial, f. 94. Consta às f. 152, decisão emanada pela 5ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça, que entendeu por bem, suspender a liminar para impedir a construção da obra, até o julgamento final do recurso interposto pela parte requerida. Tão logo a decisão foi juntada aos autos, o cartório emitiu mandado para suspensão da obra, localizada nesta Comarca, com amparo na determinação contida à f. 155, podendo a diligencia ocorrer em quaisquer endereço existente nos autos ou conhecido nesta comarca. De acordo com o Código de Processo Civil: Art. 243.A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado. Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Tem-se que a intimação foi realizada para suspender a obra em andamento, localizada neste município, de responsabilidade do autor. Certidão de f. 161: Certifico que diligenciei, conforme abaixo descrito, sendo que Marcus Luiz da Silva não foi encontrado; procurando informações com pessoas encontradas no local da obra (casa em construção), obtive que a mãe de Marcus Luiz da Silva reside na mesma rua, duas quadras abaixo; dirigi-me até a residência indicada, onde a Sra. Iria afirmou que não saberia dizer o local onde seu filho Marcus Luiz da Silva poderia ser encontrado;
ante o exposto, deixei-lhe número de meu contato, para fins de receber cópias da Decisão, caso o mesmo encontrasse na cidade. No período da tarde, recebi uma ligação do Sr. Marcus Luiz da Silva; disse que estava em seu endereço, na cidade Campo Grande. Motivo pelo qual, DEIXEI DE INTIMAR Marcus Luiz da Silva. Desta forma, sem maiores delongas, o ato foi cumprido atendendo as determinações judiciais contidas, que autoriza o oficial de justiça procurar o interessado, em qualquer local, onde obtiver informação. Feitas considerações necessárias, dou por concluída o procedimento, eis que não vislumbro nenhuma atitude a ser adotada, considerando que os atos praticados dentro da ação, encontra-se dentro da legalidade civil e processual e ocorreram da forma mais célere possível, a fim de evitar, inclusive, prejuízos ao próprio autor. Cientifique a parte, por e-mail, bem como por intermédio de seu advogado. Ultimadas as providências e comunicações necessárias, arquive-se.