Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Edivaldo Oliveira Borges -
Réu: José Carlos Santos Azambuja ME, CAEP - Centro Avançado de Estudos e Pesquisas Ltda., José Pedrazzoli Júnior - Intimação de sentença:
Intimação - ADV: Joaquim de Jesus Campos de Faria (OAB 7201/MS), Simão Thadeu Romero (OAB 16960/MS), Thaisa Tiely Silva Camargo Machado (OAB 24997/MS), Ian Oliveira de Assis (OAB 251039/SP) Processo 0800273-20.2020.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I.