Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
09/04/2026, 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
09/04/2026, 15:56
Prazo em Curso
08/04/2026, 13:09
Juntada de Petição de Contra-razões
07/04/2026, 13:37
Prazo em Curso
20/03/2026, 11:38
Publicado ato_publicado em 20/03/2026.
20/03/2026, 06:10
Relação encaminhada ao D.J.
19/03/2026, 08:02
Emissão da Relação
17/03/2026, 08:11
Juntada de Petição de Apelação
10/03/2026, 12:52
Prazo em Curso
06/03/2026, 16:12
Publicado ato_publicado em 06/03/2026.
06/03/2026, 05:28
Documentos
Sentença
•04/03/2026, 14:41
Despacho
•25/09/2025, 16:16
09/04/2026, 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
09/04/2026, 15:56
Prazo em Curso
08/04/2026, 13:09
Juntada de Petição de Contra-razões
07/04/2026, 13:37
Prazo em Curso
20/03/2026, 11:38
Publicado ato_publicado em 20/03/2026.
20/03/2026, 06:10
Relação encaminhada ao D.J.
19/03/2026, 08:02
Emissão da Relação
17/03/2026, 08:11
Juntada de Petição de Apelação
10/03/2026, 12:52
Prazo em Curso
06/03/2026, 16:12
Publicado ato_publicado em 06/03/2026.
06/03/2026, 05:28
Relação encaminhada ao D.J.
05/03/2026, 07:47
Emissão da Relação
04/03/2026, 16:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/03/2026, 14:41
Expedição de Certidão.
04/03/2026, 14:41
Julgado improcedente o pedido
04/03/2026, 14:41
Registro de Sentença
04/03/2026, 14:41
Conclusos para decisão
14/01/2026, 07:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2025.
25/10/2025, 03:45
Prazo em Curso
16/10/2025, 14:44
Publicado ato_publicado em 16/10/2025.
16/10/2025, 05:33
Relação encaminhada ao D.J.
15/10/2025, 07:45
Emissão da Relação
14/10/2025, 14:32
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2025, 16:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/09/2025, 16:16
Conclusos para decisão
16/06/2025, 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/05/2025, 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/05/2025, 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2025, 15:28
Prazo em Curso
06/05/2025, 14:13
Juntada de Outros documentos
30/04/2025, 17:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
29/04/2025, 03:10
Prazo em Curso
15/04/2025, 06:50
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
15/04/2025, 05:23
Relação encaminhada ao D.J.
14/04/2025, 07:49
Emissão da Relação
11/04/2025, 11:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/03/2025, 16:28
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2025, 16:28
Conclusos para despacho
17/03/2025, 10:55
Juntada de Petição de Réplica
28/02/2025, 13:42
Prazo em Curso
24/02/2025, 09:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/02/2025, 13:43
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
17/02/2025, 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/02/2025, 10:35
Juntada de Petição de Contestação
12/02/2025, 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/02/2025, 15:51
Juntada de Outros documentos
30/01/2025, 16:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
30/01/2025, 09:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2024, 02:22
Expedição de Certidão.
14/12/2024, 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/12/2024, 17:26
Expedição de Certidão.
10/12/2024, 13:28
Expedição de Carta.
10/12/2024, 12:13
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 12:10
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 12:04
Expedição de Certidão.
28/11/2024, 06:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ana Maria de Paula Estevam -
Réu: Banco Agibank S/A - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/02/2025 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente+ ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 97.
Intimação - ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0809555-95.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
25/11/2024, 21:39
Relação encaminhada ao D.J.
25/11/2024, 07:53
Expedição de Certidão.
22/11/2024, 15:50
Expedição de Carta.
22/11/2024, 13:56
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 13:47
Emissão da Relação
22/11/2024, 13:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2024, 18:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2024, 18:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2024, 18:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2024, 18:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
12/11/2024, 18:31
Autos preparados para expedição
12/11/2024, 17:11
Prazo em Curso
11/11/2024, 16:14
Expedição de Certidão.
11/11/2024, 15:51
Expedição de Certidão.
11/11/2024, 15:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 01:20:00, 2ª Vara Cível.
11/11/2024, 15:48
Prazo em Curso
08/11/2024, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ana Maria de Paula Estevam -
Réu: Banco Agibank S/A -
Intimação - ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0809555-95.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc... Diante dos documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC. Ao CEJUSC. Às providências. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC. Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC. Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, cancele-se a audiência de conciliação (art. 334, §4º, I, do CPC).
08/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
07/11/2024, 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
07/11/2024, 15:44
Relação encaminhada ao D.J.
07/11/2024, 07:53
Prazo em Curso
06/11/2024, 14:53
Emissão da Relação
06/11/2024, 14:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/11/2024, 16:57
Recebida petição inicial
05/11/2024, 16:56
Conclusos para despacho
05/11/2024, 15:53
Informação do Sistema
04/11/2024, 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação