Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.530,83
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/12/2024, 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
17/12/2024, 07:42
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0826927-81.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados - Republicado para constar o advogado de fl. 04: Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.".
02/12/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
29/11/2024, 22:09
Ato ordinatório praticado
29/11/2024, 08:19
Ato ordinatório praticado
29/11/2024, 08:01
Ato ordinatório praticado
08/11/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS) Processo 0826927-81.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados - Intimação da sentença: "(...)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se."
08/11/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
07/11/2024, 21:54
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 09:07
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 08:51
Recebidos os autos
05/11/2024, 14:56
Expedição de Certidão.
05/11/2024, 14:55
Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 14:55
Documentos
Sentença
•05/11/2024, 14:55
02/12/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
29/11/2024, 22:09
Ato ordinatório praticado
29/11/2024, 08:19
Ato ordinatório praticado
29/11/2024, 08:01
Ato ordinatório praticado
08/11/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS) Processo 0826927-81.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dionizio e Cruvinel Advogados - Intimação da sentença: "(...)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se."
08/11/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
07/11/2024, 21:54
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 09:07
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 08:51
Recebidos os autos
05/11/2024, 14:56
Expedição de Certidão.
05/11/2024, 14:55
Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 14:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais