Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/12/2024, 01:28
Expedição de Certidão.
02/12/2024, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0904661-67.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Justino Ferreira de Souza-Me - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
08/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
07/11/2024, 22:48
Relação encaminhada ao D.J.
07/11/2024, 08:45
Expedição de Certidão.
06/11/2024, 19:51
Ato ordinatório praticado
06/11/2024, 19:51
Autos preparados para expedição
06/11/2024, 11:57
Emissão da Relação
06/11/2024, 11:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/10/2024, 19:14
Expedição de Certidão.
29/10/2024, 19:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação