Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jose Magalhães Filho - Intimação da r. sewntença da página 69:...Vistos, etc...Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito pela parte Reclamante (p. 67), dos autos do presente procedimento em que são partes os acima nominados. Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois indevidos (Art. 55, Lei 9.099/95). Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Resta cancelada a audiência de conciliação designada. Outrossim, solicite-se a devolução do aviso de recebimento da carta de citação e intimação de p. 65. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0827143-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se. Cumpra-se.