Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tamara Hatsumi Pereira Fujii (OAB 15335/MS) Processo 0801093-05.2017.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Mariano Lopes - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 364-366, vez que ouvida, a parte ré concordou com os termos da avença, tendo, inclusive, informado que a parte autora já cumpriu integralmente o quanto acordado (f. 378). Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, porque a transação se dera antes da sentença. Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica, arquivem-se.