Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Regiane Cristina da Fonseca (OAB 8370/MS), CARINE HORBACH (OAB 18131A/MS), Vanessa Abrantes da Silva Rodrigues (OAB 22512/MS) Processo 0802416-79.2016.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alberto Chaves - Reqdo: Renato Abrantes Soares - Ante ao exposto, julgo improcedente a pretensão deduzida na inicial, e declaro extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I c/c art. 316, ambos do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10 % sobre o valor atualizado da causa, atenta aos parâmetros elencados no art. 85, § 2º do CPC. O pagamento da verba sucumbencial, no entanto, deverá permanecer sobrestado, em atendimento ao artigo 98, § 3º do CPC, por ser a parte sucumbente beneficária da gratuidade processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.