Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Sandra Maria Xavier de Matos -
Réu: Banco do Brasil S/A - Chamo o feito a ordem. Como se observa do feito, foi proferida sentença de mérito julgando improcedente os pedidos da parte Autora (fls. 231/240) e mantida pelo acórdão de fls. 442/460, assim houve o trânsito em julgado em 28/05/2021 (fls. 463). Portanto, a suspensão do feito pela decisão de fls. 470/471 foi equivocada, pois não observou que a questão posta em juízo já havia sido resolvida, inclusive acobertada pelo manto da coisa julgada. No mais, o pedido de fls. 467/468 é impertinente, pois cabe ao interessado demonstrar que houve alteração da situação financeira do agraciado pelas benesses da Justiça Gratuita, ônus este que não pode ser transferido ao Juízo. Se nada for requerido em 5 dias, arquive-se, com as cautelas de estilo.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS), Rielle da Silva Florencio Murata (OAB 25013A/MS) Processo 0800036-14.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -