Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Letícia Gonçalves Nobre (OAB 16665/MS) Processo 0800933-25.2024.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leandro Henrique Paleari - SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (f. 17-20), com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95. Outrossim, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Indefiro o pedido de suspensão após homologação do acordo, eis que a decisão homologatória de autocomposição judicial constitui-se em título executivo judicial, conforme indica o art. 515, II, do CPC, de modo que, acaso descumprida a avença, o interessado poderá requerer o desarquivamento do feito e o início do cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.