Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Bernardo de Queiroz Rolim Ltda. - Tqs Construtora -
Réu: Daniel Nantes Abuchaim - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado por BERNARDO DE QUEIROZ ROLIM LTDA. (fls. 486) e JULGO EXTINTO este feito na forma do art. 485, VIII do CPC/2015. Saliento a desnecessidade de anuência das partes adversas, visto que não integraram a relação processual, e JULGO EXTINTO este feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela Requerente (CPC, art. 90), já quitadas (fls. 486. Sem honorários advocatícios. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com observância das formalidades de praxe e anotações registrais de baixa. P. R. I.
Intimação - ADV: Laura Santiago (OAB 20752B/MS) Processo 0826977-51.2021.8.12.0001 - Monitória -