Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Silvana Scaquetti Prado (OAB 4314/MS), Marco Andre Honda Flores (OAB 6171/MS), Marcelo Fernandes de Carvalho (OAB 8547B/MS), Marcelo Scaliante Fogolin (OAB 9382B/MS), Flávio Affonso Barbosa (OAB 10250/MS), Juliana Cavalli (OAB 11139AM/S), Juliana Cavalli (OAB 232.520/SP), Rolemberg Donizett Alves Júnior (OAB 15837/MS), Fábio Humberto de Souza Barbosa (OAB 16550/MS) Processo 0014248-85.2005.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Alady Escobar Nunes Neto - Reqdo: Banco ABN Amro Real S/A - intimação................Vistos. Os honorários de sucumbência são devidos aos advogados que atuaram no feito na fase em que foram concedidos, nos termos do art.22, do Estatuto da OAB, e art.85, § 2º, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - ADVOGADO QUE ATUOU DURANTE TODA A FASE DE CONHECIMENTO - NOVO PATRONO CONSTITUÍDO APÓS A SENTENÇA E HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Os honorários de sucumbência são devidos aos advogados que atuaram no feito na fase em que foram concedidos, nos termos do art. 22, do Estatuto da OAB, e art. 85, § 2º, do CPC. O causídico que não atuou durante a fase de conhecimento é parte ilegítima para pleitear os honorários de sucumbência arbitrados na sentença, pois estes pertencem exclusivamente aos advogados que atuaram na fase cognitiva. (TJ-MS - AI: 14116322820238120000 Campo Grande, Relator: Juiz Waldir Marques, Data de Julgamento: 10/10/2023, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/10/2023). O advogado subscritor da petição de f. 649 apresentou substabelecimento somente em junho de 2024, data posterior à prolação da sentença. Assim, torno sem efeito o despacho de f. 654. Expeça-se alvará conforme pedido de f. 658/659. Após, nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se.