Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Luiz Martins Pereira (OAB 6972/MS) Processo 0827913-57.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: DYNABASE COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - Reqdo: CONSPLAN CONST. PLANEJ. PROJ. E OBRAS LTDA - r. desp. fls. 94/95: 1. De ofício, chefe de cartório buscará nos Sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SNIPER (f. 83-86), ativos financeiros e patrimoniais em nome da parte executada (CPC, art. 854), com a funcionalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias. 2. Sobrevindo requerimento de impenhorabilidade, autorizo a suspensão da "teimosinha", até ulterior deliberação. 3. Encontrados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II), requerendo o que for de direito. 4. Com ou sem a manifestação da parte executada, intimar a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. 5. Rejeitada a intervenção da parte executada ou não apresentada manifestação da parte exequente, o chefe de cartório tornará concreta a indisponibilidade, procedendo a transferência de valores à conta única (CPC, art. 854, §5º), intimando-se, a seguir, as partes para que requeiram o que for de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 6. Encontrado valor ínfimo no sistema Sisbajud, o Chefe de Cartório realizará o desbloqueio imediatamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo. Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. João Maria Lós; DJMS 16/005/2023). 7. Justapostos os resultados das pesquisas nos Sistemas INFOJUD e SNIPER, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito. 7.1. Anexada declaração de imposto de renda da parte executada, o cartório deverá cadastrar o documento como peça sigilosa. 8. Defiro a realização de busca na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, cuja materialização será efetivada pelo Chefe de Cartório. 8.1 Justaposto comprovante de inclusão de indisponibilidade, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito. Intimem-se. **********Informações f. 98/99, SISBAJUD f. 100, SNIPER f. 101/103 e CNIB f. 104.