Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Delza Ferreira Ribeiro - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Por tudo o que foi exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, rejeito o pedido formulado na ação. Com fundamento no art. 85 do CPC, condeno a autora a pagar honorários aos advogados da ré, que, nos termos do § 2º, fixo em 10% do valor atualizado da causa, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade desta condenação, nas condições e pelo prazo do art. 98, § 3º, do CPC, posto ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça (f. 41). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB 17777/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829181-73.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -