Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
11/12/2024, 01:44
Expedição de Certidão.
01/12/2024, 03:51
Expedição de Certidão.
18/11/2024, 15:22
Ato ordinatório praticado
18/11/2024, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denir de Souza Nantes (OAB 7473/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0900454-20.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: H R Comercio e Representacoes Ltda - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.