Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joselmo Aguero Correa -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0801189-49.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-DOENÇA, aforada por JOSELMO AGUERO CORREA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários ao procurador da parte adversa, estes fixados R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o bom trabalho realizado e o zelo profissional empregado, mas também a fase abreviada de julgamento da lide. Tudo com fundamento no art. 85, §8º do CPC, tendo em vista tratar-se de causa de pequeno valor e cujo proveito econômico é inestimável. Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência (Art. 98, § 3º, do CPC). Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.