Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Fernando Maksoud Rodrigues (OAB 14012/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0802171-05.2015.8.12.0019 - Procedimento Sumário - Reqte: Tomas Medina Dias - Reqda: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Tomas Medina Dias em face de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A, e revogo a liminar outrora deferida. Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, I c/c 316 do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atenta aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º do Código Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.