Execução de Título Extrajudicial 0806378-38.2024.8.12.0017 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 147.191,47
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Cível
Partes do Processo
M. CESAR MATEUS - TRANSPORTES
CNPJ
30.***.***.0001-28
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Autor
WILSON DE MATOS MORAES
CPF
200.***.***-91
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Reu
Advogados / Representantes
TIAGO PINHEIRO DA SILVA
OAB/MS 28658
·
CPF
010.***.***-01
Mostrar
·
Representa: Autor
PAULA CRISTINA SOTOLANI NASCIMENTO CAPARROZ
CPF
021.***.***-96
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·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
30/03/2026, 07:22
Informação do Sistema
27/02/2026, 08:39
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
27/02/2026, 08:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2026.
11/02/2026, 03:16
Prazo em Curso
02/02/2026, 10:25
Publicado ato_publicado em 02/02/2026.
02/02/2026, 05:14
Relação encaminhada ao D.J.
30/01/2026, 07:39
Emissão da Relação
29/01/2026, 15:42
Juntada de Petição de Embargos de declaração
03/12/2025, 16:37
Publicado ato_publicado em 20/11/2025.
20/11/2025, 05:16
Relação encaminhada ao D.J.
19/11/2025, 07:41
Emissão da Relação
18/11/2025, 08:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/11/2025, 19:39
Expedição de Certidão.
17/11/2025, 19:39
Registro de Sentença
17/11/2025, 19:39
Ver todas as movimentações (55)
Todas as movimentações
(55)
Conclusos para decisão
30/03/2026, 07:22
Informação do Sistema
27/02/2026, 08:39
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
27/02/2026, 08:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2026.
11/02/2026, 03:16
Prazo em Curso
02/02/2026, 10:25
Publicado ato_publicado em 02/02/2026.
02/02/2026, 05:14
Relação encaminhada ao D.J.
30/01/2026, 07:39
Emissão da Relação
29/01/2026, 15:42
Juntada de Petição de Embargos de declaração
03/12/2025, 16:37
Publicado ato_publicado em 20/11/2025.
20/11/2025, 05:16
Relação encaminhada ao D.J.
19/11/2025, 07:41
Emissão da Relação
18/11/2025, 08:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/11/2025, 19:39
Expedição de Certidão.
17/11/2025, 19:39
Registro de Sentença
17/11/2025, 19:39
Homologada a Transação
17/11/2025, 19:35
Juntada de Outros documentos
24/10/2025, 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2025, 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2025, 17:31
Conclusos para despacho
11/07/2025, 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/07/2025, 09:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/07/2025, 15:47
Proferida decisão interlocutória
09/07/2025, 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2025, 15:04
Conclusos para despacho
02/04/2025, 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2025, 19:30
Prazo em Curso
25/03/2025, 08:33
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
25/03/2025, 05:09
Relação encaminhada ao D.J.
24/03/2025, 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
24/03/2025, 07:43
Emissão da Relação
21/03/2025, 13:35
Emissão da Relação
21/03/2025, 11:29
Prazo em Curso
20/03/2025, 17:59
Juntada de NULL
20/03/2025, 17:58
Prazo em Curso
06/02/2025, 13:59
Expedição de Mandado.
29/01/2025, 15:52
Expedição em análise para assinatura
29/01/2025, 12:32
Autos preparados para expedição
13/12/2024, 11:42
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/12/2024, 13:27
Proferida decisão interlocutória
06/12/2024, 13:27
Conclusos para despacho
06/12/2024, 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/12/2024, 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2024, 21:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
29/11/2024, 00:02
Prazo em Curso
12/11/2024, 07:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Tiago Pinheiro da Silva (OAB 28658/MS) Processo 0806378-38.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M. Cesar Mateus - Transportes - Exectdo: Wilson de Matos Moraes - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a petição inicial, a fim de que traga aos autos comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem sua insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, CPC. Acrescente-se que a declaração de hipossuficiência de recursos depende da outorga de poder especial para tal finalidade na procuração (CPC, art. 105), pelo que, no prazo retro, deve a parte autora providenciar tal acertamento, sendo o caso, sob as mesmas penas antes cominadas. Int. Às providências.
12/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
11/11/2024, 20:40
Relação encaminhada ao D.J.
11/11/2024, 07:45
Emissão da Relação
08/11/2024, 08:01
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/11/2024, 19:11
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2024, 19:11
Conclusos para despacho
07/11/2024, 09:18
Prazo em Curso
05/11/2024, 07:17
Juntada de Outros documentos
30/10/2024, 07:30
Distribuído por sorteio
29/10/2024, 15:55
Documentos
Sentença
•
17/11/2025, 19:39
Interlocutória
•
09/07/2025, 15:47
Interlocutória
•
06/12/2024, 13:27
Despacho
•
07/11/2024, 19:11