Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sheizon Oliveira Caetano - Em face do exposto, com fundamento no artigo 485, V, § 3º do Código de Processo Civil, reconheço a litispendência entre a presente ação e a Ação nº 0821391-28.2024.8.12.0001 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Condeno o Autor ao pagamento da multa que arbitro em 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa em razão da conduta do Autor alhures mencionada, o que impõe a condenação pela litigância de má-fé. Saliento que a multa não está acobertada pela Assistência Judiciária Gratuita. Custas processuais pelo Autor, todavia, isento-a do pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0860448-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -