Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/11/2024, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denir de Souza Nantes (OAB 7473/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0051163-07.2003.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Ivanir Soares - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
12/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
11/11/2024, 23:13
Relação encaminhada ao D.J.
11/11/2024, 08:39
Expedição de Certidão.
08/11/2024, 17:46
Ato ordinatório praticado
08/11/2024, 17:46
Autos preparados para expedição
08/11/2024, 10:49
Emissão da Relação
08/11/2024, 10:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/10/2024, 20:38
Expedição de Certidão.
30/10/2024, 20:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação