Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/12/2024, 03:28
Expedição de Certidão.
22/11/2024, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0241616-85.2005.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: CONTATEC ADM. CONDOMINIOS LTDA - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
12/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
11/11/2024, 23:13
Expedição de Certidão.
11/11/2024, 16:12
Ato ordinatório praticado
11/11/2024, 16:11
Relação encaminhada ao D.J.
11/11/2024, 08:40
Autos preparados para expedição
08/11/2024, 09:25
Emissão da Relação
08/11/2024, 08:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
08/11/2024, 08:36
Expedição de Certidão.
30/10/2024, 19:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação