Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/01/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Catarina Martins de Queiroz - réu-revel Processo 0801773-52.2019.8.12.0008 - Execução Fiscal - Exectda: Catarina Martins de Queiroz - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
12/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
11/11/2024, 23:25
Expedição de Certidão.
11/11/2024, 10:15
Ato ordinatório praticado
11/11/2024, 10:15
Relação encaminhada ao D.J.
11/11/2024, 08:54
Autos preparados para expedição
08/11/2024, 10:23
Emissão da Relação
08/11/2024, 10:13
Expedição de Certidão.
07/11/2024, 14:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação