Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Procurador do Município (OAB BAO/MS) Processo 0833014-60.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Corumbá/MS - Exectda: Izabel Lopes - Sentença de p.: "Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C."