Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Procurador do Município (OAB BAO/MS) Processo 0833235-72.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Rio Brilhante - Exectda: Lj Corretora de Cereais Ltda - Sentença de p.: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos constam, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo Diploma."
12/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
11/11/2024, 23:24
Autos preparados para expedição
11/11/2024, 08:56
Relação encaminhada ao D.J.
11/11/2024, 08:51
Emissão da Relação
11/11/2024, 08:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/11/2024, 15:39
Expedição de Certidão.
07/11/2024, 15:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação