Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pierre Chaves Yamashita (OAB 20467/MS), Carlos Vinicius Ramos (OAB 21055/MS), Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB 23359/MS) Processo 0800094-06.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Santos Pereira - Exectda: Aline Abdalla - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "As partes são maiores, capazes e se compuseram livremente. Posto isso, homologo o acordo apresentado nos autos, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Com a homologação do acordo, tem-se o título judicial, o qual poderá ser executado pela parte interessada em caso de descumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.".