Procedimento Comum Cível 0809103-85.2024.8.12.0021 - TJMS | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 15.651,62
Órgão julgador
2ª Vara Cível
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
01/12/2025, 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
01/12/2025, 17:11
Prazo em Curso
27/11/2025, 14:38
Juntada de Petição de Contra-razões
26/11/2025, 17:21
Prazo em Curso
05/11/2025, 12:03
Publicado ato_publicado em 05/11/2025.
05/11/2025, 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
03/11/2025, 07:56
Emissão da Relação
31/10/2025, 14:08
Juntada de Petição de Apelação
28/10/2025, 10:50
Publicado ato_publicado em 24/10/2025.
24/10/2025, 05:32
Relação encaminhada ao D.J.
23/10/2025, 07:44
Emissão da Relação
22/10/2025, 15:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/10/2025, 14:41
Expedição de Certidão.
22/10/2025, 14:41
Ver todas as movimentações (70)
Todas as movimentações
(70)
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
01/12/2025, 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
01/12/2025, 17:11
Prazo em Curso
27/11/2025, 14:38
Juntada de Petição de Contra-razões
26/11/2025, 17:21
Prazo em Curso
05/11/2025, 12:03
Publicado ato_publicado em 05/11/2025.
05/11/2025, 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
03/11/2025, 07:56
Emissão da Relação
31/10/2025, 14:08
Juntada de Petição de Apelação
28/10/2025, 10:50
Publicado ato_publicado em 24/10/2025.
24/10/2025, 05:32
Relação encaminhada ao D.J.
23/10/2025, 07:44
Emissão da Relação
22/10/2025, 15:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/10/2025, 14:41
Expedição de Certidão.
22/10/2025, 14:41
Registro de Sentença
22/10/2025, 14:41
Julgado improcedente o pedido
22/10/2025, 14:41
Conclusos para decisão
01/08/2025, 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/07/2025, 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/06/2025, 13:47
Prazo em Curso
10/06/2025, 06:49
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
10/06/2025, 05:21
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
10/06/2025, 03:13
Relação encaminhada ao D.J.
09/06/2025, 07:55
Emissão da Relação
06/06/2025, 11:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/05/2025, 11:04
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2025, 11:04
Conclusos para despacho
15/04/2025, 14:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
15/04/2025, 02:56
Prazo em Curso
31/03/2025, 08:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/03/2025, 16:33
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
24/03/2025, 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/03/2025, 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2025, 09:05
Juntada de Petição de Contestação
10/03/2025, 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/02/2025, 09:06
Prazo em Curso
12/02/2025, 08:55
Expedição de Certidão.
11/01/2025, 00:23
Expedição de Carta.
09/01/2025, 16:17
Ato ordinatório praticado
09/01/2025, 16:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/01/2025, 15:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/01/2025, 15:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/01/2025, 15:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/01/2025, 15:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
07/01/2025, 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2024, 11:20
Autos preparados para expedição
13/12/2024, 07:23
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Tereza Aparecida Avelino Teixeira - Réu: Banco Inbursa S.a - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/03/2025 Hora 16:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente//// VIDE FL. 75. Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0809103-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
11/12/2024, 20:46
Relação encaminhada ao D.J.
11/12/2024, 08:01
Emissão da Relação
10/12/2024, 11:27
Autos preparados para expedição
27/11/2024, 15:38
Prazo em Curso
27/11/2024, 15:26
Expedição de Certidão.
27/11/2024, 14:55
Expedição de Certidão.
27/11/2024, 14:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 04:20:00, 2ª Vara Cível.
27/11/2024, 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
26/11/2024, 16:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 01:04
Autos preparados para expedição
13/11/2024, 12:22
Prazo em Curso
13/11/2024, 12:22
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Tereza Aparecida Avelino Teixeira - Réu: Banco Inbursa S.a - Assim, nesses termos, de rigor o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial. No mais, tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC. Ao CEJUSC. Às providências. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC. Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0809103-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC. Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, cancele-se a audiência de conciliação (art. 334, §4º, I, do CPC).
13/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
12/11/2024, 20:55
Relação encaminhada ao D.J.
12/11/2024, 07:53
Emissão da Relação
11/11/2024, 11:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/10/2024, 14:16
Tutela Provisória
23/10/2024, 14:16
Informação do Sistema
23/10/2024, 07:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
23/10/2024, 07:15
Conclusos para despacho
23/10/2024, 03:16
Distribuído por sorteio
22/10/2024, 20:51
Documentos
Sentença
•
22/10/2025, 14:41
Despacho
•
16/05/2025, 11:04
Ato Ordinatório
•
09/01/2025, 16:13
Interlocutória
•
23/10/2024, 14:16