Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosymeire Trindade Frazão (OAB 7778/MS) Processo 0837305-40.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Julião de Freitas - Exectdo: Andre Luis Pereira de Freitas - Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência formulado pelo inventariante de fls.166/167, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas finais, em havendo. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente. Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s). PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. ALTERE-SE o cadastro de partes fazendo constar o Espólio de Julião de Freitas representado pelo inventariante Julião de Freitas Filho. Às providências