Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/12/2024, 03:21
Expedição de Certidão.
22/11/2024, 14:58
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
13/11/2024, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Consol-Consultoria E Informática de Soft - réu-revel Processo 0240943-92.2005.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Consol-Consultoria E Informática de Soft - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.