Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/12/2024, 00:02
Expedição de Certidão.
22/11/2024, 12:45
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
13/11/2024, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0902210-69.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Cromed Equipamentos Hospitalares Ltda ME - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
13/11/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
12/11/2024, 08:57
Expedição de Certidão.
11/11/2024, 18:55
Ato ordinatório praticado
11/11/2024, 18:54
Autos preparados para expedição
11/11/2024, 09:51
Emissão da Relação
11/11/2024, 09:10
Expedição de Certidão.
30/10/2024, 15:58
Registro de Sentença
30/10/2024, 15:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação