Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Impetrante: Orlando Vendramini Neto Advogado: Matheus da Silva Sanches (OAB: 389995/SP) Advogado: Matheus da Silva Sanches (OAB: 29238A/MS)
Impetrado: Juiz da Vara Única de Sete Quedas EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE ACESSO AOS AUTOS DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 14. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ACESSO CONCEDIDO NA ORIGEM. MANDAMUS PREJUDICADO. O acesso à informação em procedimentos em fase de investigação não é ilimitado, podendo ser restringido quando necessário para esclarecer os fatos, atender ao interesse público ou evitar a ineficácia de medidas cautelares que possam ser adotadas. De acordo com as informações prestadas pela autoridade impetrada, o acesso aos autos já foi concedido à defesa em 19/11/2024, razão pela qual resta prejudicado o presente mandamus. Com o parecer, julgo prejudicado o presente mandamus em razão da perda superveniente do objeto. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Mandado de Segurança Criminal nº 1419261-19.2024.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, julgaram prejudicada a segurança, por perda superveniente de objeto. Decisão com o parecer.