Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Paulo Cezar Sattler -
Réu: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Intimação de sentença: Paulo Cezar Sattler devidamente qualificado, ajuizou a presente demanda em face da MAPFRE Seguros Gerais S.A, igualmente qualificada, visando indenização por danos morais. Na sequência, a parte autora informou que as partes entabularam acordo e pediu homologação (fls. 164-167). É o sucinto relatório. Decido. Conforme se depreende dos autos (fls. 164-167) as partes entabularam acordo sobre o objeto do processo. Nesta senda, dispõe o art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil que " haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação"
Intimação - ADV: Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), Camila Juliane dos Santos Ninello (OAB 28165/MS) Processo 0800149-08.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, homologo o acordo de fls. 164-167, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Por consequência, as partes ficam isentas do pagamento das custas remanescentes (art 90, §3º do CPC). Sem honorários. Diante da renúncia ao prazo recursal, declaro o feito transitado em julgado. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.