Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800716-98.2018.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco BMG S/A - Decisão f. 383-384-....A procuração de f. 372/374 possui assinatura eletrônica certificada pela plataforma digital Zapsign. Entretanto, essa certificadora não está credenciada junto ao ICP, na forma exigida no artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, o que confirma a irregularidade do instrumento de mandato do autor. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PROCURAÇÃO ATUALIZADA NÃO APRESENTADA NO PRAZO CONCEDIDO PELO JUÍZO SINGULAR, MAS APENAS NA FASE RECURSAL - PECULIARIDADE DOS AUTOS QUE EXIGE MAIOR SEGURANÇA - DOCUMENTO ASSINADO PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJMS. Apelação Cível n. 0834760-31.2020.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 14/07/2023, p: 18/07/2023) Apelação Cível. Ação Ordinária - Contrato de Reserva de Margem Maculado/Viciado - Repetição de Indébito e Danos Morais, com Pedido de Liminar. Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito. Inconformismo. Procuração assinada digitalmente pela plataforma digital da Certificadora "ZapSign". Invalidade. Inteligência do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, e dispõem que somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1027772-86.2022.8.26.0506; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023) Além disso, resta nulo o substabelecimento de f. 371 ante as informações envolvendo os patronos da parte autora (Luiz Fernando Cardoso Ramos e Iolanda Michelsen Pereira) decorrentes da Operação Anarque, bem como em razão do deferimento de medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia desde 14/08/2023 (autos 0918776-10.2023.8.12.0001). Intime-se o advogado para juntar procuração válida, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.