Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/10/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
Iguatemi_2ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado ato_publicado em 25/02/2026.
25/02/2026, 05:54
Relação encaminhada ao D.J.
24/02/2026, 07:55
Conclusos para decisão
23/02/2026, 17:34
Emissão da Relação
23/02/2026, 14:27
Prazo em Curso
13/11/2025, 17:05
Redistribuição de Processo - Saída
29/10/2025, 12:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
29/10/2025, 12:33
Juntada de Petição de Apelação
14/10/2025, 17:01
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/10/2025, 16:14
Expedição de Certidão.
09/10/2025, 16:14
Com Resolução do Mérito
09/10/2025, 16:14
Registro de Sentença
09/10/2025, 16:14
Conclusos para julgamento
08/10/2025, 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2025, 12:30
Conclusos para decisão
09/06/2025, 06:22
Documentos
Sentença
•09/10/2025, 16:14
Despacho
•23/05/2025, 19:05
Redistribuição de Processo - Saída
29/10/2025, 12:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
29/10/2025, 12:33
Juntada de Petição de Apelação
14/10/2025, 17:01
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/10/2025, 16:14
Expedição de Certidão.
09/10/2025, 16:14
Com Resolução do Mérito
09/10/2025, 16:14
Registro de Sentença
09/10/2025, 16:14
Conclusos para julgamento
08/10/2025, 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2025, 12:30
Conclusos para decisão
09/06/2025, 06:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
06/06/2025, 03:55
Prazo em Curso
04/06/2025, 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/06/2025, 11:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
28/05/2025, 05:53
Relação encaminhada ao D.J.
27/05/2025, 08:05
Emissão da Relação
26/05/2025, 09:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/05/2025, 19:05
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2025, 19:05
Conclusos para despacho
23/05/2025, 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2025, 18:31
Prazo em Curso
22/05/2025, 06:53
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
21/05/2025, 06:07
Relação encaminhada ao D.J.
20/05/2025, 08:11
Emissão da Relação
19/05/2025, 11:51
Juntada de Petição de Contestação
19/05/2025, 10:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/05/2025, 16:38
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
28/04/2025, 13:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
28/04/2025, 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/04/2025, 14:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
18/02/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luiza Fátima Lopes Nogueira de Moraes -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 28/04/2025 às 13:20h. A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de mediação/conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes. Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 99677-5495 (Whatsapp) (67) 3471-1150. Nada mais.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Gederson Almeida Pinto (OAB 25280/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801139-96.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
04/02/2025, 21:13
Relação encaminhada ao D.J.
04/02/2025, 08:03
Emissão da Relação
03/02/2025, 11:04
Prazo em Curso
30/01/2025, 13:11
Expedição de Certidão.
30/01/2025, 12:53
Expedição de Certidão.
24/01/2025, 17:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 18:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
23/01/2025, 18:55
Expedição de Certidão.
16/01/2025, 13:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 01:20:00, Vara Única (DESATIVADO).
16/01/2025, 13:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/11/2024, 00:40
Prazo em Curso
18/11/2024, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Luiza Fátima Lopes Nogueira de Moraes -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação: I - Inicialmente
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Gederson Almeida Pinto (OAB 25280/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801139-96.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - defiro em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita, o que faço à luz da declaração de hipossuficiência juntada, bem como inexistência de elementos, nos autos, que demonstrem que não faça jus ao benefício. II - Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré, por meio de AR digital (caso seja frustrada a citação por AR digital, cite-se via mandado ou carta precatória), para comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo ser citada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência (CPC, art. 695, §2º, "caput"); Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no §2º do art. 334. III - Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I do CPC; IV - Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput"); V - A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, §3º); VI - As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir. VII - A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente; VIII - Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré; IX - Após, concluso para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias.
18/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
13/11/2024, 21:10
Relação encaminhada ao D.J.
13/11/2024, 08:05
Prazo em Curso
13/11/2024, 07:41
Emissão da Relação
13/11/2024, 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/11/2024, 17:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/10/2024, 10:41
Proferida decisão interlocutória
17/10/2024, 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2024, 12:00
Conclusos para despacho
21/08/2024, 20:06
Expedição de Certidão.
21/08/2024, 20:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
21/08/2024, 20:05
Informação do Sistema
14/08/2024, 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação