Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Geraldo Escobar Pinheiro (OAB 2201/MS), Sandro Salazar Belfort (OAB 11081/MS), Cristiano Paim Gasparetti (OAB 9822/MS), Priscilla Piazza Esbízaro (OAB 18996/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0801451-58.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Branda Sul Ltda - Epp - Exectdo: Sato & Takishita Ltda. - Me - Nos termos do artigo 921, III, §1º do CPC, defiro o pedido de suspensão do feito, como requerido pelo exequente à fl. 196. Atente-se, contudo, que o período de suspensão será de 1 (um) ano, prazo máximo autorizado pelo CPC. Decorrido o prazo acima sem manifestação do exequente, mantenha-se em arquivo independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.