Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 25.924,93
Órgão julgador
Campo Grande_1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/08/2025, 10:05
Transitado em Julgado em data
01/08/2025, 10:04
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
30/07/2025, 09:24
Relação encaminhada ao D.J.
29/07/2025, 08:07
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/06/2025, 20:58
Expedição de Certidão.
16/06/2025, 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/06/2025, 20:58
Registro de Sentença
16/06/2025, 20:58
Conclusos para julgamento
16/06/2025, 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/06/2025, 15:08
Autos preparados para expedição
06/06/2025, 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/04/2025, 09:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
25/04/2025, 11:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
24/04/2025, 13:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
23/04/2025, 15:19
Documentos
Sentença
•16/06/2025, 20:58
Interlocutória
•25/10/2024, 17:32
Expedição de Certidão.
16/06/2025, 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/06/2025, 20:58
Registro de Sentença
16/06/2025, 20:58
Conclusos para julgamento
16/06/2025, 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/06/2025, 15:08
Autos preparados para expedição
06/06/2025, 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/04/2025, 09:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
25/04/2025, 11:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
24/04/2025, 13:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
23/04/2025, 15:19
Prazo em Curso
22/04/2025, 15:26
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
17/04/2025, 09:06
Relação encaminhada ao D.J.
16/04/2025, 08:28
Emissão da Relação
15/04/2025, 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2025, 12:16
Prazo em Curso
11/02/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0861195-03.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jean Carlo Pereira Braz - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo.
10/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
07/02/2025, 21:58
Relação encaminhada ao D.J.
07/02/2025, 08:29
Emissão da Relação
06/02/2025, 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/02/2025, 11:09
Prazo em Curso
14/01/2025, 12:56
Prazo em Curso
09/01/2025, 12:43
Expedição de Carta.
09/01/2025, 12:39
Expedição em análise para assinatura
09/01/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS) Processo 0861195-03.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jean Carlo Pereira Braz - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC). FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei. No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe. DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade. Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem. Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC. Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências.
18/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
14/11/2024, 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
13/11/2024, 08:53
Autos preparados para expedição
12/11/2024, 17:42
Emissão da Relação
12/11/2024, 17:42
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/10/2024, 17:32
Proferida decisão interlocutória
25/10/2024, 17:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
25/10/2024, 07:03
Conclusos para despacho
24/10/2024, 16:44
Informação do Sistema
24/10/2024, 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação