Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denir de Souza Nantes (OAB 7473/MS), Top Speed Servico de Radio Chamada Ltda. - réu-revel Processo 0905623-85.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Top Speed Servico de Radio Chamada Ltda. - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
18/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
14/11/2024, 09:02
Expedição de Certidão.
13/11/2024, 16:44
Ato ordinatório praticado
13/11/2024, 16:43
Relação encaminhada ao D.J.
13/11/2024, 09:19
Autos preparados para expedição
12/11/2024, 12:24
Emissão da Relação
12/11/2024, 12:16
Prazo em Curso
08/11/2024, 17:32
Expedição de Certidão.
31/10/2024, 21:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação