Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
11/12/2024, 02:51
Expedição de Certidão.
26/11/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0906079-35.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Cristian Mara Mazzini Medeiros - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
18/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
14/11/2024, 09:02
Expedição de Certidão.
13/11/2024, 17:43
Ato ordinatório praticado
13/11/2024, 17:43
Relação encaminhada ao D.J.
13/11/2024, 09:19
Autos preparados para expedição
12/11/2024, 19:03
Emissão da Relação
12/11/2024, 18:57
Expedição de Certidão.
22/10/2024, 13:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação