Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Aparecido Pereira da Costa Junior -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação de sentença: ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão formulada pelo requerente Aparecido Pereira da Costa Júnior em face da requerida Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. Em consequência, revogo a decisão que concedeu o pedido de tutela provisória de urgência às f. 60/64. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, IV, do CPC, considerando o trabalho desenvolvido pelos procuradores do requerido, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida à f. 60/64. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
Intimação - ADV: Jefferson Sturm Montani (OAB 20921/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0800992-22.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -