Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pierre Chaves Yamashita (OAB 20467/MS) Processo 0802110-59.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lunna Calçados Ltda - Epp - SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Lunna Calçados LTDA - EPP ajuizou o pedido de extinção de feito em face de Joelma André da Silva (p.27). 2 - MOTIVAÇÃO. Considerando que, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a satisfação da obrigação pode ser presumida quando o exequente se mantém inerte por prazo razoável e não promove diligências para o cumprimento da sentença, entende-se que há elementos suficientes para reconhecer a presunção de quitação da obrigação. Assim, diante da ausência de manifestação por parte do exequente e da presunção de satisfação da obrigação, impõe-se a extinção do processo. 3 - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil1, extingue-se a presente ação. Sem custas, nem honorários. Transitado em julgado, proceda-se às devidas anotações, comunicações e à baixa em eventual penhora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.