Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB 21299/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR) Processo 0800359-39.2017.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilson Roberto de Araujo - Exectdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 2. Os alvarás de levantamento dos valores depositados já foram expedidos, conforme f. 526/527. 3. Incide a preclusão lógica, operando-se o trânsito em julgado nesta data. Ultimadas as providências pertinentes, arquivem-se, observadas as formalidades legais. 4. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.