Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0807231-16.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Arantes - Sentença de fls. 200/206
Ante o exposto, rejeito as preliminares, resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE o(s) pedidos que Ana Paula Arantes em face de Município de Naviraí, ambos qualificados no feito. Sucumbente pagará a parte autora as custas e despesas processuais mais honorários de advogado ao(s) patrono(s) da parte adversa que, nos termos do art. 85, §2º, I, II, III e IV do CPC, fixo em 10% do valor corrigido da causa, obrigações que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 5 anos, por força do §3º do art. 98 do mesmo Códex. Oportunamente arquive-se. P.R.I.C.