Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 009.070/MS), Alexandre Augusto Simão de Freitas (OAB 8862/MS) Processo 0017054-51.2009.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Veredas Comércio de Cereais Ltda, Mauro Dias dos Santos, Rita de Cassia Camargo Freitas -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação constante às p. 255/262 dos autos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, declarando extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII e 775 do mesmo diploma legal. Custas pela parte Exequente, já recolhidas (p. 17). Sem honorários, diante da aplicação do princípio da causalidade (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 1713742 SC 2020/0139608-1, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 04/10/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/10/2021) Considerando que o pedido de desistência acima é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.