Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Laerte José Prietto (OAB 5259/MS), Ricardo Guilherme Silveira Corrêa Silva (OAB 9029/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Gustavo Azambuja da Rocha (OAB 25467/MS) Processo 0802236-80.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob - Exectdo: Carlos Antonio Ferreira, Carlos Antonio Ferreira - Me, Ms Tintas Automotivas Imobiliarias e Ferramentas Eireli Me -
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença promovida por Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob em face de Carlos Antonio Ferreira, Carlos Antonio Ferreira - Me e Ms Tintas Automotivas Imobiliarias e Ferramentas Eireli Me pelo adimplemento do débito. Sem custas nesta fase (artigo 45 do Provimento TJMS n.º 64/2011). Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se. P.R.I.