Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thayson Moraes Nascimento (OAB 17829/MS) Processo 0800206-43.2017.8.12.0044 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Claudio Vargas - SENTENÇA Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito (f. 276/277), a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente feito. Sem custas e honorários. Ciente da expedição dos alvará (f. 286/287). Intimem-se a parte interessada para levantamento. Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com relação à parte exequente. Com relação à parte executada, caso citada e não tenha constituído advogado nos autos, igualmente desnecessária sua intimação, nos termos do art. 346, caput, do CPC. Às providências necessárias.