Execução de Título Extrajudicial 0800638-18.2024.8.12.0044 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 218.832,74
Órgão julgador
Vara Única
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2026, 17:14
Prazo em Curso
08/04/2026, 11:09
Publicado ato_publicado em 08/04/2026.
08/04/2026, 06:01
Relação encaminhada ao D.J.
07/04/2026, 08:03
Emissão da Relação
07/04/2026, 06:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2026.
07/03/2026, 09:50
Prazo em Curso
09/02/2026, 08:56
Publicado ato_publicado em 09/02/2026.
09/02/2026, 05:55
Relação encaminhada ao D.J.
06/02/2026, 07:58
Emissão da Relação
05/02/2026, 09:00
Prazo em Curso
16/12/2025, 06:50
Documento Digitalizado
15/12/2025, 20:01
Expedição de Certidão.
11/12/2025, 16:41
Prazo em Curso
11/12/2025, 09:32
Proferido despacho de mero expediente
06/11/2025, 13:50
Ver todas as movimentações (53)
Todas as movimentações
(53)
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2026, 17:14
Prazo em Curso
08/04/2026, 11:09
Publicado ato_publicado em 08/04/2026.
08/04/2026, 06:01
Relação encaminhada ao D.J.
07/04/2026, 08:03
Emissão da Relação
07/04/2026, 06:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2026.
07/03/2026, 09:50
Prazo em Curso
09/02/2026, 08:56
Publicado ato_publicado em 09/02/2026.
09/02/2026, 05:55
Relação encaminhada ao D.J.
06/02/2026, 07:58
Emissão da Relação
05/02/2026, 09:00
Prazo em Curso
16/12/2025, 06:50
Documento Digitalizado
15/12/2025, 20:01
Expedição de Certidão.
11/12/2025, 16:41
Prazo em Curso
11/12/2025, 09:32
Proferido despacho de mero expediente
06/11/2025, 13:50
Conclusos para decisão
21/05/2025, 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/04/2025, 15:43
Prazo em Curso
08/04/2025, 11:15
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
03/04/2025, 06:04
Relação encaminhada ao D.J.
02/04/2025, 08:07
Emissão da Relação
01/04/2025, 13:46
Juntada de Mandado
01/04/2025, 13:45
Juntada de NULL
01/04/2025, 13:45
Prazo em Curso
20/03/2025, 13:05
Expedição de Mandado.
18/03/2025, 12:49
Expedição em análise para assinatura
18/03/2025, 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2025, 15:43
Autos preparados para expedição
20/02/2025, 13:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
15/02/2025, 07:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
13/02/2025, 10:21
Prazo em Curso
07/02/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 27804A/MS), Rafael Barioni (OAB 27795A/MS) Processo 0800638-18.2024.8.12.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
07/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
06/02/2025, 21:24
Relação encaminhada ao D.J.
06/02/2025, 08:07
Emissão da Relação
05/02/2025, 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/01/2025, 09:24
Prazo em Curso
26/11/2024, 13:41
Expedição de Carta.
26/11/2024, 13:40
Expedição em análise para assinatura
26/11/2024, 10:52
Autos preparados para expedição
21/11/2024, 12:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 27804A/MS) Processo 0800638-18.2024.8.12.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 01. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada na petição inicial. 02. Não efetuado o pagamento, proceda-se, de imediato, a penhora e a avaliação de bens do devedor, recaindo preferencialmente sobre aqueles indicados pelo exequente (se houver), intimando-o na mesma oportunidade. Caso o devedor não seja encontrado, efetue-se o arresto de seus bens, tantos quantos bastem para a garantir a execução. 03. Consigne-se, ainda, no mandado que o devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915). 04. Outrossim, deve constar, na carta de citação (mandado/carta precatória), a faculdade prevista no art. 916 do mesmo codex, de que, no prazo para embargos, o executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado. O executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos. Todavia, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. 05. Não efetuado o pagamento, considerando a primazia para penhora em dinheiro (CPC, art. 835, I), à parte exequente para, em dez dias, atualizar o valor do débito, vindo conclusos na sequência na fila específica (aguardando decisão - SISBAJUD). 06. Não se aplica o item anterior caso haja bens dados em garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a constrição deverá recair, preferencialmente, sobre eles, e, se o bens pertencerem a terceiro, este deverá ser intimado da penhora. 07. Apresentados embargos, apensando-os à presente execução, venham conclusos. 08. Este feito executivo, oportunamente, torne concluso. Às providências. Intimem-se.
19/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
18/11/2024, 21:41
Relação encaminhada ao D.J.
14/11/2024, 08:06
Emissão da Relação
13/11/2024, 10:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/11/2024, 19:51
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2024, 19:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
02/11/2024, 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/10/2024, 08:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
30/10/2024, 08:10
Conclusos para despacho
30/10/2024, 05:28
Informação do Sistema
23/10/2024, 10:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
23/10/2024, 10:05
Distribuído por sorteio
23/10/2024, 09:50
Documentos
Despacho
•
06/11/2025, 13:50
Despacho
•
07/11/2024, 19:51