Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
06/12/2024, 03:04
Prazo em Curso
21/11/2024, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS) Processo 0800701-82.2020.8.12.0044 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco BMG S/A - Exectda: Nilsa Alegre Pereira - Pelo exposto, INDEFIRO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Preclusa a via impugnativa, prossiga o feito nos seguintes termos: 1. Defiro o pedido de constrição através do Sistema ISBAJUD (fls. 432/434), em dinheiro ou ativos financeiros existentes na conta bancária da executada, conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. 1.1. Exitosa a providência, salvo se forem irrisórios, intime-se a parte executada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§2° e 3°, do CPC. 1.2. Sobrevindo manifestação da parte executada, dê-se vista dos autos ao exequente para que, querendo, manifeste-se também em 05 (cinco) dias, visando assegurar o efetivo contraditório (art. 7º CPC), e depois disso, façam-se os autos conclusos para decisão. 1.3. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e, na sequência, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, procedendo-se à transferência do montante indisponível para subconta judicial vinculada a estes autos. 2. Infrutífera a penhora, defiro a penhora de veículos livres de restrição, por meio do sistema RENAJUD. 2.1 Inclua-se a restrição no referido sistema, lavre-se termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC) e intime-se o executado. 2.2. Após, intime-se a parte exequente para comprovar a cotação de mercado do automotor (CPC, art. 871, inciso IV), no prazo legal. Em seguida, intime-se a parte executada para manifestação, em igual prazo. 2.3. Se requerida a avaliação do automotor por meio de oficial de justiça, ressalvada a hipótese de gratuidade, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento das diligências devidas, expedindo-se o respectivo mandado. 3. Inexitoso o bloqueio on-line de valores e o bloqueio de veículo, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Nada sendo requerido, fica suspensa a execução, aguardando-se os autos em arquivo provisório nova provocação ou a consumação da prescrição intercorrente. Intimem-se.
19/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
18/11/2024, 21:41
Relação encaminhada ao D.J.
14/11/2024, 08:05
Emissão da Relação
13/11/2024, 11:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/11/2024, 11:41
Proferida decisão interlocutória
08/11/2024, 11:40
Conclusos para decisão
09/08/2023, 12:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
24/07/2023, 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/07/2023, 14:57
Prazo em Curso
07/07/2023, 08:57
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
05/07/2023, 22:09
Relação encaminhada ao D.J.
05/07/2023, 08:01
Emissão da Relação
04/07/2023, 12:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/06/2023, 15:28
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
23/06/2023, 15:28
Conclusos para decisão
10/03/2023, 10:42
Expedição de Certidão.
10/03/2023, 10:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
09/03/2023, 10:26
Publicado ato_publicado em 08/03/2023.
08/03/2023, 21:34
Relação encaminhada ao D.J.
08/03/2023, 08:25
Emissão da Relação
07/03/2023, 14:50
Expedição de Certidão.
07/03/2023, 14:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
07/03/2023, 14:49
Evolução da Classe Processual
14/02/2023, 14:02
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/02/2023, 15:21
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2023, 15:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/01/2023, 00:13
Conclusos para decisão
10/01/2023, 13:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
12/12/2022, 15:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2022.
02/12/2022, 04:18
Prazo em Curso
09/11/2022, 16:35
Publicado ato_publicado em 01/11/2022.
01/11/2022, 20:48
Relação encaminhada ao D.J.
01/11/2022, 07:47
Emissão da Relação
31/10/2022, 16:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2022.
08/10/2022, 03:12
Prazo em Curso
16/09/2022, 18:33
Publicado ato_publicado em 14/09/2022.
14/09/2022, 21:08
Relação encaminhada ao D.J.
14/09/2022, 07:54
Emissão da Relação
13/09/2022, 17:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/08/2022, 12:57
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2022, 12:57
Conclusos para decisão
05/08/2022, 13:21
Processo Reativado
05/08/2022, 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/08/2022, 10:25
Arquivado Definitivamente
10/12/2021, 16:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2021.
07/12/2021, 02:29
Prazo em Curso
30/11/2021, 11:29
Publicado ato_publicado em 26/11/2021.
26/11/2021, 20:57
Relação encaminhada ao D.J.
26/11/2021, 07:53
Emissão da Relação
25/11/2021, 17:05
Transitado em Julgado em data
25/11/2021, 17:05
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
28/10/2021, 13:00
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
28/10/2021, 13:00
Expedição de Outros documentos.
30/03/2021, 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
30/03/2021, 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
30/03/2021, 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/03/2021, 07:25
Juntada de Petição de Contra-razões
28/01/2021, 15:02
Publicado ato_publicado em 14/01/2021.
14/01/2021, 23:21
Relação encaminhada ao D.J.
14/01/2021, 09:13
Emissão da Relação
13/01/2021, 14:07
Prazo em Curso
03/11/2020, 13:57
Publicado ato_publicado em 22/10/2020.
22/10/2020, 08:27
Publicado ato_publicado em 22/10/2020.
22/10/2020, 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
21/10/2020, 09:13
Emissão da Relação
20/10/2020, 16:10
Juntada de Petição de Apelação
30/09/2020, 16:33
Publicado ato_publicado em 11/09/2020.
11/09/2020, 15:54
Publicado ato_publicado em 11/09/2020.
11/09/2020, 15:53
Publicado ato_publicado em 11/09/2020.
11/09/2020, 15:53
Relação encaminhada ao D.J.
10/09/2020, 09:45
Emissão da Relação
09/09/2020, 15:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/09/2020, 19:53
Expedição de Certidão.
08/09/2020, 19:53
Registro de Sentença
08/09/2020, 19:53
Julgado improcedente o pedido
08/09/2020, 19:53
Conclusos para decisão
15/07/2020, 16:57
Juntada de Petição de Réplica
14/07/2020, 14:58
Publicado ato_publicado em 25/06/2020.
25/06/2020, 00:17
Relação encaminhada ao D.J.
24/06/2020, 09:32
Emissão da Relação
23/06/2020, 15:39
Juntada de Petição de Contestação
17/06/2020, 11:58
Prazo em Curso
15/06/2020, 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/06/2020, 07:18
Prazo em Curso
27/05/2020, 17:56
Expedição de Carta.
27/05/2020, 17:49
Autos preparados para expedição
18/05/2020, 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2020, 16:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/04/2020, 13:09
Recebida petição inicial
27/04/2020, 13:09
Conclusos para despacho
24/04/2020, 18:10
Informação do Sistema
24/04/2020, 12:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
24/04/2020, 12:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino