Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Cleuza Francisco de Carvalho -
Réu: Clube Conectar de Seguros e Benefícios - Intimação de sentença: Cleuza Francisco de Carvalho devidamente qualificado, ajuizou a presente demanda em face da EAGLE- Gestão de Negócios EIRELI, igualmente qualificada, visando indenização por danos morais e materiais. Na sequência, a parte requerida informou que as partes entabularam acordo e pediu homologação (fls. 91/93). É o sucinto relatório. Decido. Conforme se depreende dos autos (fls. 91/93) as partes entabularam acordo sobre o objeto do processo. Nesta senda, dispõe o art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil que " haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação"
Intimação - ADV: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB 22370/MS), Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS), Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB 27153/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800728-87.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, homologo o acordo de fls. 91/93, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Por consequência, as partes ficam isentas do pagamento das custas remanescentes (art 90, §3º do CPC). Defiro pedido de substituição da parte passiva EAGLE- Gestão de Negócios EIRELI e sua substituição pela Clube Conectar de Seguros e Beneficios (fl.93) Sem honorários. Diante da renúncia ao prazo recursal, declaro o feito transitado em julgado. P.R.I.