ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ
Reu
ELIANE FERREIRA DE MELO
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/AC 5021·Representa: Réu
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/07/2025, 09:30
Juntada de Petição de tipo
22/07/2025, 16:22
Ato ordinatório praticado
22/07/2025, 06:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
22/07/2025, 05:53
Ato ordinatório praticado
21/07/2025, 07:51
Expedição de tipo de documento.
21/07/2025, 07:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
21/07/2025, 07:43
Ato ordinatório praticado
21/07/2025, 07:33
Ato ordinatório praticado
15/07/2025, 11:22
Ato ordinatório praticado
15/07/2025, 11:13
Ato ordinatório praticado
15/07/2025, 11:13
Remetidos os Autos para destino.
09/07/2025, 12:54
Ato ordinatório praticado
07/07/2025, 13:48
Ato ordinatório praticado
17/06/2025, 06:51
Transitado em Julgado em data
17/06/2025, 06:47
Documentos
Sentença
•02/04/2025, 15:19
Interlocutória
•21/10/2024, 11:00
Expedição de tipo de documento.
21/07/2025, 07:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
21/07/2025, 07:43
Ato ordinatório praticado
21/07/2025, 07:33
Ato ordinatório praticado
15/07/2025, 11:22
Ato ordinatório praticado
15/07/2025, 11:13
Ato ordinatório praticado
15/07/2025, 11:13
Remetidos os Autos para destino.
09/07/2025, 12:54
Ato ordinatório praticado
07/07/2025, 13:48
Ato ordinatório praticado
17/06/2025, 06:51
Transitado em Julgado em data
17/06/2025, 06:47
Ato ordinatório praticado
28/04/2025, 06:57
Juntada de Petição de tipo
24/04/2025, 17:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
14/04/2025, 05:49
Ato ordinatório praticado
11/04/2025, 08:05
Expedição de tipo de documento.
11/04/2025, 07:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
11/04/2025, 07:07
Ato ordinatório praticado
11/04/2025, 07:06
Recebidos os autos
02/04/2025, 15:19
Expedição de tipo de documento.
02/04/2025, 15:19
Ato ordinatório praticado
02/04/2025, 15:19
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
02/04/2025, 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
18/12/2024, 11:14
Juntada de Petição de tipo
16/12/2024, 14:45
Expedição de tipo de documento.
13/12/2024, 07:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
13/12/2024, 07:35
Juntada de Petição de tipo
09/12/2024, 11:02
Juntada de Petição de tipo
09/12/2024, 11:02
Ato ordinatório praticado
25/11/2024, 00:27
Ato ordinatório praticado
19/11/2024, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - I - Inicialmente, evolua a classe para cumprimento de sentença. II - Após,
Intimação - ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800957-86.2019.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sebastião Humberto - intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente na falta de advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar a quantia executada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, "caput", do Código de Processo Civil; III - Fixo os honorários advocatícios devidos nesta fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento do valor do débito), incidente apenas se não houver o pagamento do débito, conforme preconiza o art. 523, § 1º, do CPC; IV - Não havendo pagamento, intime-se o exequente para atualizar o débito no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo incluir a multa e verba honorária, além de indicar o bem que pretende ver constrito. Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro, façam os autos conclusos para deliberação. Na hipótese de outro bem ser indicado, fica desde já autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º); V - O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independe de garantia do juízo, ou nova intimação, e inicia-se quando escoado o prazo para pagamento indicado no item I deste despacho. Se impugnado o cumprimento de sentença, venham os autos conclusos; VI - Ocorrendo o depósito do valor executado, intime-se o credor para dele se manifestar em 05 (cinco) dias, certo de que, o seu silêncio presumir-se-á como quitada a dívida; VII - Decorrido o prazo do item acima, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação do crédito. Às providências e intimações necessárias.