Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0802212-55.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Alfa Materiais de Construção Ltda Me, Gilson Luiz de Aquino Gonçalves - Considerando a notícia de cumprimento do acordo e/ou quitação do débito, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dispenso as partes ao pagamento de eventuais custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s). PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. AUTORIZO que seja levantado, em favor da parte exequente, o valor depositado nos autos Às providências. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.